Prédios de habitação permanente deixam de poder coexistir com alojamento local O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os prédios de habitação permanente não podem ter alojamento local. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos cerca de 30 juízes do Supremo. 22 abr 2022 min de leitura As regras criadas para o alojamento local – como o ruído fora de horas, a sujidade, o acesso de estranhos a garagens e edifícios de habitação – não foram suficientes para travar as reclamações de moradores. Assim, cerca de 30 juízes do Supremo Tribunal de Justiça decidiram acabar com o alojamento local em prédios de habitação permanente. No entanto, foi apresentada no Supremo uma declaração de voto que alerta para a existência de um elevado número de processos com riscos na economia. Decisão permite que qualquer condómino possa, a partir de agora, exigir o fim do alojamento local no prédio onde vive, independentemente desse alojamento funcionar há anos. Para Eduardo Miranda, presidente da Associação de Alojamento Local, é essencial encontrar equilíbrio entre a habitação permanente, alojamento local e o turismo, para que não se crie “um problema para a economia nacional”. De acordo com a associação, 41% do turismo depende deste tipo de alojamento. Fonte : SIC Notícias Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado