Fiscalidade Fisco cobrar indevidamente IRS na venda de casas em heranças indivisas? A venda de imóveis herdados está a gerar um braço-de-ferro: enquanto o Supremo Tribunal Administrativo afasta a tributação de mais-valias em heranças indivisas, a Autoridade Tributária insiste que pode haver IRS a pagar. 20 mar 2026 min de leitura A tributação da venda de imóveis pertencentes a heranças indivisas continua envolta em incerteza jurídica e fiscal. Enquanto o Supremo Tribunal Administrativo (STA) tem vindo a afastar a incidência de mais-valias em sede de IRS nestas operações, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sustenta uma leitura divergente e alerta para a possibilidade de tributação em determinados casos. A controvérsia assume particular atualidade num momento em que o Governo acaba de aprovar um pacote legislativo destinado a acelerar a alienação de imóveis bloqueados em heranças indivisas. Guerra nas heranças: Supremo afasta imposto mas AT não recua Em entrevista ao ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) é particularmente crítica da posição do Fisco, acusando-o de “fazer tábua rasa” do acórdão uniformizador do STA. Paula Franco pede ao Governo que clarifique o diferendo, sob pena da medida para libertar casas presas em heranças indivisas perder eficácia. E aconselha os contribuintes que venderam, em 2025, imóveis em heranças indivisas a não declarar a operação na declaração de IRS deste ano. FONTE : ECO Fiscalidade Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado