Imobiliário Fogos devolutos poderão ser requisitados para habitação acessível Em causa está um novo decreto-lei através do qual o Estado quer que os municípios subarrendem fogos privados devolutos a preços acessíveis. 06 ago 2021 min de leitura Está em preparação um novo decreto-lei segundo o qual as autarquias vão poder comunicar aos proprietários de fogos devolutos, situados em zonas de maior pressão urbanística, que os vão colocar no mercado de arrendamento acessível. A notícia é avançada pelo Público, que teve acesso ao draft deste decreto-lei que o Governo está a preparar no âmbito da Lei de Bases da Habitação, segundo o qual as autarquias podem encarregar-se dos imóveis que classificariam como devolutos para efeitos fiscais – desde 2006 que as câmaras podem comunicar à AT que um imóvel está devoluto para que o IMI seja agravado, se não tiver contratos de eletricidade, gás, água ou telecomunicações – para reforçar a oferta de fogos em arrendamento acessível. A renda que será proposta ao proprietário será calculada com base no valor de referência definido no Programa de Arrendamento Acessível, ou seja, cerca de 20% abaixo do valor de mercado apurado pelo INE. Serão também tidos em conta fatores como a qualidade e conforto da habitação, e se o imóvel precisar de obras, a autarquia pode fazê-las coercivamente para garantir condições de segurança e salubridade, cobrando os custos ao proprietário mais tarde, cita a TSF. Fonte : Vida Imobiliária Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado