Fiscalidade Dedução no IRS: certificado energético, sim, mas só uma vez Os proprietários de imóveis arrendados podem deduzir no IRS o gasto com o certificado energético, mas se venderem já não conta outra vez. 04 ago 2021 min de leitura A clarificação foi feita pelo fisco depois do pedido de informação de um contribuinte com casa arrendada. O proprietário pretendia saber se o encargo com o certificado energético é dedutível aos rendimentos prediais e às mais-valias imobiliárias. Para as duas situações, a resposta da Autoridade Tributária (AT) é positiva, tendo em conta que sem certificação o imóvel não pode ser arrendado ou vendido. Contudo, o fisco lembra que a dedução do certificado energético só pode ser feita uma vez, ou seja, caso o proprietário do imóvel arrendado venha a vendê-lo no futuro, já não pode ter o "desconto". "A despesa com o certificado energético apenas poderá ser deduzida aos rendimentos da categoria G (mais-valias da venda), em caso de alienação desde que tal despesa, ou seja, o mesmo certificado energético, não tenha anteriormente servido para efeitos de dedução, no âmbito da categoria F (rendas) do IRS", refere a Autoridade Tributária na resposta a este contribuinte. A certificação energética é obrigatória desde 2010 para quem quiser vender ou arrendar uma casa e desde 2013 que a classificação tem mesmo que aparecer nos anúncios. O custo do certificado pode variar entre cerca de 100 euros e 300 euros, valores a que se somam ainda as taxas de registo (entre 28€ e 65€). Fonte : Diário de Notícias Fiscalidade Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado