Geral Até ao final do ano vai ser uma corrida ao programa de vistos gold Associação de Promotores Imobiliários antecipa um "aumento muito expressivo" da procura imobiliária nos grandes centros urbanos, antes das restrições em 2022. 16 set 2021 min de leitura O ano de 2021 deverá trazer um "aumento muito expressivo" na aquisição de imobiliário nos grandes centros urbanos do litoral, ao abrigo do programa de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) - os chamados vistos gold -, numa antecipação às restrições que vão entrar em vigor no início de 2022. A partir dessa data os vistos gold vão deixar de se aplicar à compra de imóveis para habitação em cidades como Lisboa e o Porto. Uma medida inicialmente prevista para meados de 2021, mas que o Governo adiou para janeiro do próximo ano. Para Hugo Santos Ferreira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), é este fator que explica já o aumento na atribuição de vistos gold registado no mês de fevereiro. Foram atribuídos 100 autorizações de residência (correspondentes a um valor de investimento de 52,3 milhões de euros), 89 dos quais por aquisição de imóveis, num valor total de 47,5 milhões de euros. Números que representam um aumento de 13% por comparação com o mesmo mês do ano anterior e de 58% face a janeiro de 2021. "Até ao final do ano vai ser uma corrida ao programa", antecipa, defendendo que as alterações introduzidas pelo Executivo representam uma sentença de morte para os vistos gold - desde o seu início "97% dos investidores" investiram no espaço urbano e só "3% no interior". À luz das novas regras, publicadas há cerca de um mês, comprar um imóvel nas cidades do litoral deixa de dar acesso aos vistos gold, que ficam limitados à aquisição de imóveis para habitação "nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior". O objetivo, refere o decreto-lei, é que este regime "possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural. Uma limitação que deixa de fora imóveis adquiridos para uso turístico ou comercial. Fonte : Diário de Noticias Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado