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Eleições legislativas portuguesas de 2022

As eleições legislativas portuguesas de 2022 (também designadas eleições para a Assembleia da República) realizar-se-ão a 30 de janeiro de 2022 e constituirão a XV Legislatura da Assembleia da República.
29 jan 2022 min de leitura

Em 27 de outubro de 2021, a proposta do XXII Governo Constitucional de Orçamento de Estado para 2022 foi chumbada na Assembleia da República. A proposta teve o voto a favor do Partido Socialista (PS), a abstenção do Pessoas–Animais–Natureza (PAN) e das duas deputadas não inscritas, e o voto contra de todos os restantes partidos com representação parlamentar à esquerda, do Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), Bloco de Esquerda (BE), e à direita, do Partido Social Democrata (PSD), CDS – Partido Popular (CDS–PP), Iniciativa Liberal (IL), e CHEGA (CH).

Na sequência ao chumbo do orçamento, o primeiro na história da Terceira República, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa anunciou publicamente, no dia 4 de novembro, a marcação de eleições para o dia 30 de janeiro de 2022. A 5 de dezembro de 2021, decretou oficialmente a decisão. De acordo com a Constituição da República Portuguesa, é necessária a realização de eleições nos sessenta dias seguintes à dissolução do Parlamento.

Votação durante a pandemia

Estas eleições, que serão o quarto ato eleitoral — depois das eleições dos Açores de 2020, das presidenciais de 2021 e das autárquicas do mesmo ano — a acontecer em Portugal desde o início da pandemia de COVID-19 no país, acontecerão durante a quinta vaga da pandemia no país, que se caracteriza por ter a variante ómicron do SARS-CoV-2 como variante predominante. Assim sendo, até 19 de janeiro de 2022, a informação oficial era de que as pessoas em confinamento ou isolamento devido à COVID-19 e outros impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia principal do ato eleitoral, como utentes de lares ou presos, poderiam pedir entre 20 e 23 de janeiro a recolha do respetivo voto na morada onde se encontram a cumprir confinamento, o que ocorrerá em 25 e 26 de janeiro. Porém, isto impediria de votar todos os eleitores que ficassem isolados a partir do dia 24.

A 19 de janeiro de 2022, a Ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, e a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, anunciaram que os eleitores em isolamento profilático devido à COVID-19 poderão sair de casa para votar no dia 30 de janeiro, na sequência de um parecer jurídico que o Governo tinha pedido ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. A decisão ainda terá de passar pelo Conselho de Ministros, que irá alterar as normas relativas ao confinamento obrigatório para permitir que os eleitores isolados — independentemente de estarem infetados ou não — votem, recomendavelmente entre as 18h e as 19h desse mesmo dia, sem necessidade de apresentarem declaração de isolamento profilático. Nas outras três eleições que haviam ocorrido durante a pandemia, não se tinha tomado esta decisão.

Naquele parecer, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, após o Governo lhe ter perguntado que valor jurídico deveria prevalecer (a proibição de sair de casa decorrente do risco de contágio, ou o direito universal ao voto), respondeu que "não pode ser imposta aos eleitores sujeitos a confinamento a privação do direito de sufrágio" e anunciou que considera urgente rever a legislação eleitoral, alegando que o regime legal vigente "não harmonizou em termos adequados" o direito ao voto dos eleitores em confinamento obrigatório. Entretanto, já a Comissão Nacional de Eleições tinha também emitido a mesma opinião jurídica.

Votação antecipada

Os eleitores poderam votar antecipadamente, o que aconteceu a uma semana antes do dia das eleições, a 23 de janeiro de 2022. Os eleitores tiveram de se registar para poderem votar mais cedo entre 16 e 20 de janeiro de 2022. Pediram para votar antecipadamente 315.785 eleitores, um número abaixo das expectativas, dado que o governo esperava uma maior percentagem de eleitores que solicitassem uma votação antecipada. A 23 de janeiro, 285.848 eleitores (90,5% dos eleitores que solicitaram) votaram mais cedo.

Fonte : Wikipedia

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