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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

Certificação Energética com Qualidade

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA
CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

A Certificação Energética classifica o desempenho energético de um imóvel numa escala de A+ a G e recomenda medidas de melhoria.
O certificado energético é obrigatório na publicitação de qualquer anúncio comercial para venda ou arrendamento de qualquer imóvel , pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

O certificado energético é obrigatório para:

  • Edifícios novos
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público
  • Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético

 

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CERTIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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